MP 936 2020: como os trabalhadores serão pagos pelo governo?
BLOG DO EMPRESÁRIO, Notícias sábado, abril 18th, 2020
O cálculo do valor do benefício emergencial é feito pelo Governo Federal e leva em conta a modalidade em que o acordo foi fechado, ou seja, se o trabalhador teve 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho e salário cortados, ou se o contrato foi totalmente suspenso.
O trabalhador que tiver uma perda salarial de 50%, terá direito a um benefício correspondente a 50% do valor do seguro-desemprego e assim por diante. Temos uma calculadora online da MP 936 para que o trabalhador possa saber quanto receberá em caso de redução de salário e jornada. Clique aqui e faça o cálculo
No caso de suspensão do contrato, a Medida Provisória 936/2020 prevê que o governo vai pagar o valor total do salário (100%) apenas para trabalhadores de empresas que tenham um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Empresas que têm um faturamento maior que isso, precisam se comprometer a pagar pelo menos 30% dos
salários de seus colaboradores.
O benefício vinculado ao seguro-desemprego começará a ser pago 30 dias a partir do início da data do acordo informada pelo empregador. Com a data se repetindo todos os meses até completar 90 dias. Caso eventuais alterações no acordo sejam feitas a menos de dez dias do pagamento da parcela, o valor só será ajustado no mês seguinte.
Clique aqui e veja na integra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Fonte:
Escritorio Baldissera
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